Assistente Social - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família
São Paulo O dia inteiro A tempo inteiro

Descrição:


Descrição :

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação superior em Serviço Social com registro profissional ativo no conselho de classe do estado de São Paulo;

• Experiência comprovada na função em programas de Atenção Básica da saúde e/ou Unidades Ambulatórias de Saúde e/ou Centros de Reabilitação;

• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência;

• Conhecer a região de atuação e seus indicadores de saúde;

• Contatar a rede social da região para elaborar informações de recursos disponíveis e formas de encaminhamento;

• Acolher a demanda espontânea;

• Levantar demanda ativa de grupos vulneráveis;

• Informar e esclarecer questionamentos, além de criar mecanismos de informação dentro da unidade;

• Treinar, organizar e acompanhar agendamento de reserva técnica;

• Esclarecer ao usuário sobre o fluxo dos serviços da SMS;

• Sensibilizar os funcionários para que possam lidar com situações de conflitos com usuários/pacientes;

• Repassar à gerência os problemas identificados;

• Realizar contato com familiares de menores desacompanhados;

• Localizar equipamentos que realizem exames de alta complexidade;

• Participar de fóruns, seminários, cursos e outros eventos relevantes à organização, quando determinado;

• Sistematizar os dados de atendimento priorizando os grupos que sejam mais vulneráveis;

• Orientar aos familiares e/ou acompanhantes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito;

• Esclarecer aos usuários e funcionários sobre procedimento para marcação de consultas e outras informações pertinentes;

• Acolher denúncias, reclamações, sugestões e elogios, ou qualquer outra forma de manifestação efetuada pelo usuário e funcionários, tendo como objetivo final prevenir e/ou remediar possíveis conflitos;

• Registrar todas as manifestações em formulário próprio para elaboração de relatórios mensais, a serem repassados à gerência, e posteriormente à ASF;

• Preencher instrumento de atendimento;

• Preencher formulário de “ouvidoria”;

• Elaborar relatório mensal baseado nos dados coletados;

• Participar das reuniões do conselho gestor da unidade, bem como reuniões agendadas pela STS (Supervisão Técnica de Saúde), destinadas à categoria ou definidas pela gerência da unidade;

• Participar das reuniões mensais realizadas pela Coordenação.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 6.150,75;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 06/04/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 08/04/2025.

6 de abr. de 2025;   from: vagas.com.br

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