Descrição:
BANCO DE TALENTOS INSTRUTOR NÍVEL TÉCNICO SENAI DR PA
Cargo: Instrutor (poderá optar pela área na Validação Cadastral)
Tipo de Contratação: CLT - Prazo Indeterminado/ Prazo Determinado/ Intermitente
Carga Horária: Conforme solicitação da vaga (Informação detalhada na Validação de Perfil, quando surgir a vaga)
Salário: Conforme solicitação da vaga (Informação detalhada na Validação de Perfil, quando surgir a vaga)
Modalidades: Poderá optar entre as Unidades Móveis ou Fixa.
- Unidade Móvel: O candidato deve possuir total mobilidade para atuar viajando constantemente pelos Interiores do Estado do Pará;
- Unidade Fixa: O candidato atuará em uma única Unidade, com baixa mobilidade, a depender da necessidade do SENAI DR PA.
Local de Trabalho: Poderá optar entre as localidades disponibilizadas na etapa de Validação Cadastral. Localidades disponíveis das Unidade Fixa Específica:
Altamira/PA
Barcarena/PA
Bragança/PA
Belém/PA
Canaã dos Carajás/PA
Castanhal/PA
Juruti/PA
Marabá/PA
Ourilândia do Norte/PA
Paragominas/PA
Parauapebas/PA
Santarém/PA
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
Instrutor de Educação Profissional - Panificação e Confeitaria (Nível Técnico): Certificado de Conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino devidamente autorizada pelo órgão oficial competente e Diploma de Curso Técnico na área e/ou Certificado de Cursos de Qualificação Profissional na área, totalizando carga horária mínima de 320 horas.
Instrutor de Educação Profissional - Soldagem (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico em Mecânica ou Eletromecânica, expedido por Instituição de Ensino médio devidamente credenciada pelo MEC ou Certificado de Curso de Qualificação Profissional de 160h na área, e registro no Conselho Federal de Técnicos Industriais CFT.
Instrutor de Educação Profissional - Equipamentos Móveis (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico em Eletromecânica ou na área de Equipamentos Móveis, expedido por Instituição de Ensino Médio devidamente credenciado pelo MEC e com registro no Conselho Federal de Técnicos Industriais CFT, experiência comprovada na operação de equipamentos móveis e Carteira Nacional de Habilitação E.
Instrutor de Educação Profissional - Vulcanização (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico em Mecânica ou Eletromecânica, expedido por Instituição de Ensino Médio devidamente credenciada pelo MEC e com registro no Conselho Federal de Técnicos Industriais CFT.
Instrutor de Educação Profissional - Mecânica de Automóveis ou Motocicleta (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico em Mecânica, expedido por Instituição de Ensino Médio devidamente credenciada pelo MEC e com registro no Conselho Federal de Técnicos Industriais CFT.
Instrutor de Educação Profissional - Vestuário (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico na área e/ou Certificado de Cursos de Qualificação Profissional totalizando carga horária mínima de 320 horas, expedido por Instituição de Ensino Médio, devidamente credenciada pelo MEC.
Instrutor Educação Profissional - Segurança do Trabalho (Nível Técnico): Certificado de Curso Técnico em Segurança no Trabalho, expedido por Instituição de Ensino Médio devidamente reconhecido pelo MEC e registro do Ministério de Trabalho e Emprego.
Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses com docência e disponibilidade para viagens.
Síntese das Atividades: ministrar o processo de ensino-aprendizagem de acordo com os Planos de Cursos e Metodologias adotadas pelo Departamento Regional; manter a coordenação técnico-pedagógica e/ou a direção do Centro de Educação Profissional (CEP) informada sobre o desenvolvimento dos cursos e serviços e desempenho dos alunos; elaborar o plano anual de curso do CEP, referente à sua área de atuação; colaborar no planejamento anual do CEP; conhecer e fazer cumprir o Regimento Escolar Unificado para os CEPs; contribuir na formação dos hábitos de ordem, disciplina, pontualidade e assiduidade dos alunos; verificar a apresentação pessoal dos alunos e uniforme escolar; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os critérios e metodologias estabelecidos; manter as fichas de avaliação e quadros de acompanhamento devidamente atualizados e divulgados; colaborar na reformulação, seleção e/ou elaboração do material didático de sua especialidade; participar de reuniões e cursos de capacitação e atualização; quando indicado, participar de bancas examinadoras; colaborar com os serviços de orientação educacional, no que diz respeito à conduta e o aproveitamento dos alunos; manter os registros obrigatórios sobre sua atividade didática; examinar os equipamentos, ferramentas e materiais, tomando providências para que os mesmos estejam em boas condições de trabalho e segurança; solicitar o material necessário à execução das tarefas referentes à sua disciplina; assumir a responsabilidade de todos os equipamentos e materiais sob seus cuidados, contra avarias e extravios; executar as atividades de manutenção previstas; atender a outras demandas dos CEPs, quando solicitado, inclusive em outros municípios; cumprir os procedimentos pertinentes ao cargo e ser comprometido com a organização; manter seu local de trabalho limpo e organizado, além da incidência do jus variandi, bem como observar as normas de higiene e segurança do trabalho.
Para o cargo de Instrutor de Educação Profissional, em se considerando o conteúdo programático multifário dos programas, demandará do profissional que também ministre programas que envolvam disciplinas afins, independentemente do programa, em atividades presenciais e ou a distância
INFORMAÇÕES GERAIS:
Serão aceitos apenas currículos nos seguintes formatos: MS Word (.docx ou .doc), PDF (.pdf) e Texto (.txt ou .rtf). Tamanho máximo: 2MB. Não aceitamos currículos escaneados e/ou em imagem (PDF, GIF, PNG, TIFF, JPEG, SVG). É fundamental inserir no currículo cadastrado, as informações completas de escolaridade, cursos relevantes, cargo, descrição das atividades e período trabalhado (mês e ano de entrada e saída) em cada experiência.
As etapas estão sujeitas as alterações e/ou cancelamento e poderão ser realizadas em formato presencial ou online a critério do Sistema FIEPA.
Nota: A Validação de Cadastro não é uma etapa de classificação, contudo, o candidato(a) que não preencher e/ou preencher de forma incorreta, será desclassificado(a).
Toda comunicação com os candidatos para participação nas etapas, bem como o retorno positivo ou negativo, durante ou após o término das etapas de avaliação, se dará de forma individualizada e EXCLUSIVAMENTE por E-MAIL, por isso, pedimos total atenção no e-mail informado até a finalização de todas as etapas.
O não comparecimento, quando convocado, excluirá o candidato do processo avaliativo, retornando ao banco de talentos.
O contato com os candidatos inscritos poderá ocorrer mesmo sem a existência de vagas, pois trata-se de BANCO DE TALENTOS.
VALIDADE DO BANCO DE TALENTOS:
Este Banco de Talentos poderá ser revogado no todo ou em partes, por decisão motivada e justificada a qualquer momento, pelo SENAI DR PA, existindo apenas mera expectativa de direito. Mesmo após a convocação, a vaga também poderá ser cancelada, por motivo superveniente.
IMPORTANTE:
Terão prioridades de convocação os candidatos classificados nos Processos Seletivos vigentes.
A inscrição do candidato neste Banco de Talentos implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no FAQ.
Quer saber mais? Acesse o link abaixo e inscreva-se:
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FAQ