Descrição:
Descrição :
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. Dentre outras atividades, o Acompanhante Comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, entre outras.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino fundamental completo;
• Desejável curso de formação profissional básica;
• Desejável experiência como cuidador de adultos e idosos em domicílios ou instituições;
• Habilidade nos afazeres básicos da residência (limpar, cozinhar, lavar, planejar, comprar etc.) e da vida cotidiana (banco, transporte, cartório etc.);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar em equipe no Serviço Residencial Terapêutico, no cuidado e acompanhamento dos moradores que passaram longos intervalos em hospitais psiquiátricos, com vínculos familiares frágeis ou inexistentes;
• Participar, junto com a equipe e moradores, da construção do funcionamento da casa e projeto de vida de cada um dos moradores;
• Oferecer companhia, apoiar através da escuta, de conversas e de atividades na casa, externas e de lazer, respeitando os valores, convivendo com os moradores;
• Acompanhar, ensinar, colaborar e realizar os afazeres do dia-a-dia de uma residência, junto com os moradores: higiene pessoal e da casa, compra de alimentos e material de limpeza, preparo de refeições, organização de festas de aniversário, passeios etc.;
• Acompanhar os moradores nas atividades de cuidados com a saúde e tratamentos (consultas, exames, horários de tomar os medicamentos, exercícios físicos e respiratórios etc.);
• Acompanhar e auxiliar os moradores nas atividades de cuidados com a higiene pessoal (banho, trocas de fraldas e outras necessidades), a depender das condições e limitações de cada morador;
• Acompanhar, quando necessário, em atividades externas, como por exemplo: no supermercado, farmácia, benefício social, banco etc.;
• Articular os recursos existentes na comunidade para construção de rede social para o usuário;
• Preencher formulários, impressos, livros de recado e outros a serem estabelecidos pela equipe, sempre que solicitado;
• Participar de reuniões regulares com a coordenação do Serviço Residencial Terapêutico;
• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF, sempre que necessário;
• Remeter toda nova informação e intercorrências sobre o usuário à supervisão do programa;
• Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual conforme recomendação da ASF;
• Responsabilizar-se pela guarda, conservação e qualquer alteração dos Equipamentos de Proteção Individual à ASF;
• Comunicar ao superior imediato qualquer situação de risco para si, para outros funcionários ou para aos pacientes;
• Colaborar com o controle dos recursos financeiros e conservação dos recursos materiais para o bom funcionamento da residência.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais;
• Salário: R$ 2.824,00;
• Benefícios: VR R$: 705,12 + VA R$ 240,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva presencial;
• Avaliação individual on-line;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 26/03/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/03/2025.